Eutanásia (Morte Medicamente Assistida) em Portugal: o que diz a lei actualmente
Autoria: Dr. Daniel Canelas — Medicina Geral e Familiar, pós-graduado em Cuidados Paliativos. (Data de publicação: 3 de Outubro de 2026)
Nota: o enquadramento legal da morte medicamente assistida em Portugal tem mudado várias vezes nos últimos anos. Este artigo reflete a situação à data da sua redação — confirme o estado actual da lei antes de tirar conclusões, a informação aqui publicada já poderá estar desactualizada.
A eutanásia e o suicídio medicamente assistido — em conjunto designados por Morte Medicamente Assistida (MMA) — são temas que surgem com frequência em conversas sobre fim de vida, muitas vezes confundidos com os Cuidados Paliativos. No entanto, são coisas muito diferentes. Este guia explica o que diz a lei portuguesa, qual é o estado actual do processo legislativo e como se distingue a MMA dos Cuidados Paliativos.
O que prevê a Lei n.º 22/2023
A Lei n.º 22/2023, de 25 de maio [1], visou descriminalizar a morte medicamente assistida em Portugal, prevendo que deixasse de ser punível quando resultasse de decisão da própria pessoa — maior de idade, com vontade actual, reiterada, séria, livre e esclarecida — em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, praticada ou ajudada por profissionais de saúde. A lei previa ainda a criação de uma Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida e dava prioridade ao suicídio medicamente assistido, reservando a eutanásia (administração directa por um profissional) para os casos em que o doente estivesse fisicamente incapaz de o fazer por si.
Qual é o estado actual da lei
Este regime nunca chegou a entrar em vigor de forma válida. A entrada em vigor dependia de regulamentação governamental, que nunca foi concluída, e em 22 de abril de 2025 o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais, com força obrigatória geral, várias normas essenciais da lei [2] — incluindo a que previa a morte medicamente assistida não punível. Isto significa que, neste momento, não é possível iniciar validamente em Portugal um procedimento de morte medicamente assistida e que fora de um regime legal válido se mantêm em causa crimes como o homicídio a pedido da vítima ou o incitamento e ajuda ao suicídio. Seria necessária uma nova lei, aprovada pelo parlamento, para o processo avançar.
Porque é importante distinguir isto de Cuidados Paliativos
É um dos erros mais comuns — e mais importante de desfazer — no contacto com as famílias com pessoas gravemente doentes. Os Cuidados Paliativos e a morte medicamente assistida partem de pressupostos opostos:
- Os Cuidados Paliativos têm como objectivo aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida, sem acelerar nem adiar a morte. Nunca envolvem a administração de medicação com o propósito de causar a morte.
- A morte medicamente assistida tem como objectivo pôr termo à vida, a pedido da própria pessoa, em condições legalmente definidas.
Uma equipa de Cuidados Paliativos bem preparada é, aliás, frequentemente a que melhor identifica e trata o sofrimento que leva alguém a considerar pedir a morte assistida. A evidência internacional mostra também isso: o acesso precoce e de qualidade aos Cuidados Paliativos permite ao doente o controlo e alívio da dor, a depressão não diagnosticada ou o sentimento de ser um fardo para a família, entre outros, e reduz, na maioria dos casos, esse desejo de pôr fim à vida [3].
A posição da Serena
A Serena presta Cuidados Paliativos — controlo de sintomas, apoio à família, planeamento de cuidados — e não participa em procedimentos de morte medicamente assistida, que, de resto, não têm actualmente enquadramento legal válido em Portugal. Se um doente ou família trouxer este tema à conversa, a nossa prioridade é perceber que sofrimento está por trás do pedido e tratá-lo, sem juízos.
Perguntas frequentes
A eutanásia é legal em Portugal?
Neste momento, não está em vigor de forma válida. A lei que a descriminalizava foi aprovada, mas nunca foi regulamentada e teve normas essenciais declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional em 2025.
A Serena presta este tipo de procedimento?
Não. A Serena presta Cuidados Paliativos — foco no alívio do sofrimento, não na antecipação da morte.
Pedir Cuidados Paliativos é o mesmo que estar a considerar eutanásia?
Não. São duas coisas distintas, com objectivos opostos. A maioria dos doentes seguidos em Cuidados Paliativos não ponderam a morte medicamente assistida.
Se um familiar falar em querer morrer, o que devo fazer?
Procure ajuda junto de um profissional de saúde da sua confiança. Muitas vezes este pedido esconde sintomas mal controlados, como dor, depressão ou medo de ser um peso para a família — um sofrimento que pode e deve ser tratado.
Quanto custa e os seguros comparticipam o acompanhamento da Serena?
Fale connosco para um orçamento. Não temos acordo directo com seguradoras.
Tem dúvidas sobre fim de vida e quer conversar com clareza, sem juízos?
Fale connosco.
Referências científicas e legais
- Lei n.º 22/2023, de 25 de maio (Diário da República).
- Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 307/2025, de 22 de abril de 2025 (Processos n.os 1110/2023 e 271/2024).
- Emanuel EJ, Onwuteaka-Philipsen BD, Urwin JW, Cohen J. Attitudes and practices of euthanasia and physician-assisted suicide in the United States, Canada, and Europe. JAMA. 2016;316(1):79-90.
