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Directivas Antecipadas de Vontade e Testamento Vital: planear com antecedência

Autoria: Dr. Daniel Canelas — Medicina Geral e Familiar, pós-graduado em Cuidados Paliativos e Dra. Joana Barrona — Medicina Geral e Familiar, mestranda em Geriatria. (Data de publicação: 19 de setembro de 2026)

Decidir antecipadamente o que se quer, ou não quer, em cuidados de saúde a prestar no futuro, é um dos gestos mais úteis que se pode deixar à família — poupa-a de ter de adivinhar, em momentos de grande stress, o que a pessoa doente teria escolhido. Este guia explica o que é o testamento vital, como se formaliza em Portugal e como abordar esta conversa em família.

O que é uma Directiva Antecipada de Vontade (testamento vital)

É um documento em que uma pessoa maior de idade e capaz regista, antecipadamente, as suas vontades sobre cuidados de saúde a receber ou não receber, caso venha a estar incapaz de as expressar por si própria — por exemplo, devido a doença avançada, demência grave ou estar em coma. Pode incluir, por exemplo, indicação sobre onde e como gostaria de ser cuidado, recusa de determinadas medidas de suporte de vida ou reanimação e quem gostaria que estivesse presente em situação de fim de vida.

O procurador de cuidados de saúde

Além de, ou em vez de, registar directivas específicas, é possível nomear um procurador de cuidados de saúde: uma pessoa de confiança com poderes para tomar decisões em nome do doente, caso este perca a capacidade de decidir, alinhadas com os valores e vontades que a pessoa lhe tenha transmitido.

Como se formaliza em Portugal

As directivas antecipadas de vontade devem ser esclarecidas em conjunto com um profissional de saúde e posteriormente registadas num balcão do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV). Estas directivas ficam consultáveis pelas equipas de saúde sempre que necessário através do processo clínico electrónico, embora seja boa prática ter também consigo o documento em papel. O documento é válido por 5 anos, sendo renovável, passível de ser alterado ou revogado a qualquer momento pela pessoa que o fez [1].

Porque vale a pena fazer isto cedo e não só em doença avançada

Muitas pessoas só pensam nestas decisões quando já estão gravemente doentes — o que torna a conversa mais difícil e, por vezes, tardia. Discutir e registar vontades sobre os cuidados de saúde a receber enquanto a pessoa está bem, ou logo após um diagnóstico grave, permite uma decisão mais serena, sem a pressão de uma urgência, e evita que a família tenha de decidir sozinha, sem orientação, num momento de grande angústia [2].

Como abordar esta conversa em família

Não precisa de ser uma conversa única nem solene. Pode começar com perguntas simples: o que é mais importante para o doente numa fase mais tardia de uma doença grave, onde gostaria de ser cuidado, o que teme mais. A equipa clínica pode ajudar a estruturar esta conversa e a traduzi-la, se a pessoa quiser, num documento formal.

Como a Serena apoia este processo

Ajudamos a família a ter esta conversa com clareza, explicamos as opções e, quando pretendido, articulamos os passos necessários para formalizar a directiva antecipada de vontade ou a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.

Perguntas frequentes

Quem pode fazer uma directiva antecipada de vontade?

Qualquer pessoa maior de idade e capaz de decidir livre e conscientemente.

E se eu mudar de ideias depois de a registar?

Pode ser alterada ou revogada a qualquer momento. Também tem validade limitada (5 anos), podendo ser renovada.

O testamento vital permite o pedido de eutanásia?

Não. É um documento sobre recusa ou aceitação antecipada de tratamentos médicos — não autoriza nem envolve eutanásia.

Quanto custa e os seguros comparticipam este apoio?

Fale connosco para um orçamento. Não temos acordo directo com seguradoras.

Quer preparar as suas directivas antecipadas de vontade, ou as de um familiar?

Fale com a Serena. Ajudamos a estruturar esta conversa e este processo com clareza.

Referências científicas e legais

  • Lei n.º 25/2012, de 16 de julho (regula as directivas antecipadas de vontade e cria o RENTEV, em Portugal).
  • Detering KM, Hancock AD, Reade MC, Silvester W. The impact of advance care planning on end of life care in elderly patients: randomised controlled trial. BMJ. 2010;340:c1345.